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Secretaria da Fazenda avança na simplificação das obrigações tributárias com a eliminação da GIA

O secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, encaminhou na sexta-feira (10) ao governador do Estado, Tarcísio de Freitas, uma alteração no regulamento do ICMS para desburocratizar as obrigações acessórias aos contribuintes, por meio da dispensa gradativa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)

Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27257

O secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, encaminhou na sexta-feira (10) ao governador do Estado, Tarcísio de Freitas, uma alteração no regulamento do ICMS para desburocratizar as obrigações acessórias aos contribuintes, por meio da dispensa gradativa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). Hoje (16) o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou o Decreto nº 67.568/2023, medida que significa grande avanço e foi debatida junto a entidades da contabilidade paulista, com o objetivo de promover a racionalização das obrigações acessórias, bem como do ambiente tributário estadual.

"São Paulo dá mais um passo importante no sentido de modernizar a administração tributária e de simplificar para os contribuintes as declarações que devem ser prestadas ao Estado, sem prejuízo das informações das atividades econômicas necessárias para o controle e arrecadação", ressalta o secretário Kinoshita.

Conhecido como "Projeto de Eliminação da GIA", a iniciativa visa aperfeiçoar a prestação de informações dos contribuintes e eliminar redundâncias das obrigações acessórias com as declarações já existentes.

No formato atual, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) - arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.

A eliminação da obrigatoriedade de envio da GIA será gradual e irá abranger, no primeiro momento, os contribuintes que atendam a critérios objetivos, regulamentados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Fonte: Sefaz